André Richter, Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (20) pedido da prefeitura de São Paulo para liberar o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista. Barbosa entendeu que a questão deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que suspendeu o aumento no dia 11 de dezembro.
Segundo a prefeitura, o reajuste representa aumento médio do IPTU de 14,1%, em 2014. Considerando apenas os imóveis residenciais, a média ficará em torno de 10,7%. Dos cerca de 3 milhões de contribuintes, o número de isentos ficará estável em cerca de 1 milhão.
Na decisão, Barbosa afirmou que o solicitação de liminar feita pela prefeitura de São Paulo é “invasiva ao devido processo judicial”, por atravessar o caminho natural dos recursos nas instâncias do Judiciário. “Sem o registro documental de que inexistem despesas opcionais, eventual suspensão significaria o reconhecimento de que o Poder Público poderia deixar de cumprir obrigações constitucionais e legais segundo simples juízos de conveniência e de oportunidade. Uma vez recolhido o valor do tributo, sua restituição é demorada e custosa”, disse Barbosa.
Em nota à imprensa, a prefeitura de São Paulo disse que lamenta a decisão de Barbosa, que manteve o aumento suspenso conforme decisão do TJSP, e vai enviar os boletos do IPTU 2014 com reajuste de cerca de 5,6% para todos os contribuintes. “Caso a lei não tivesse sido suspensa pela liminar, o reajuste do IPTU seria diferenciado por tipo de imóvel [residencial, em média, de 10,7% e comercial, em média, de 31,4%) e por localização (por exemplo, os distritos do Parque do Carmo e do Campo Limpo teriam reduções médias de 12,1% e 2,7%, respectivamente), o que beneficiaria a população mais pobre da cidade”, diz o comunicado da prefeitura.
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Segundo a prefeitura, o reajuste representa aumento médio do IPTU de 14,1%, em 2014. Considerando apenas os imóveis residenciais, a média ficará em torno de 10,7%. Dos cerca de 3 milhões de contribuintes, o número de isentos ficará estável em cerca de 1 milhão.
Na decisão, Barbosa afirmou que o solicitação de liminar feita pela prefeitura de São Paulo é “invasiva ao devido processo judicial”, por atravessar o caminho natural dos recursos nas instâncias do Judiciário. “Sem o registro documental de que inexistem despesas opcionais, eventual suspensão significaria o reconhecimento de que o Poder Público poderia deixar de cumprir obrigações constitucionais e legais segundo simples juízos de conveniência e de oportunidade. Uma vez recolhido o valor do tributo, sua restituição é demorada e custosa”, disse Barbosa.
Em nota à imprensa, a prefeitura de São Paulo disse que lamenta a decisão de Barbosa, que manteve o aumento suspenso conforme decisão do TJSP, e vai enviar os boletos do IPTU 2014 com reajuste de cerca de 5,6% para todos os contribuintes. “Caso a lei não tivesse sido suspensa pela liminar, o reajuste do IPTU seria diferenciado por tipo de imóvel [residencial, em média, de 10,7% e comercial, em média, de 31,4%) e por localização (por exemplo, os distritos do Parque do Carmo e do Campo Limpo teriam reduções médias de 12,1% e 2,7%, respectivamente), o que beneficiaria a população mais pobre da cidade”, diz o comunicado da prefeitura.
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