Leis da alienação Dora Kramer
Política

Leis da alienação Dora Kramer


O Estado de S. Paulo - 27/07/2010




Por mais que estejam conceitualmente equivocados, não estão longe da realidade aqueles que não consideram absoluto o conceito de liberdade de expressão. Situando melhor: não estão longe da realidade brasileira nos três meses que antecedem todas as eleições no País.
Nesse período, o princípio é relativo. O quarto item do artigo quinto da Constituição - "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" - fica suspenso para emissoras de rádio e televisão (incluídos os respectivos espaços na internet), submetidas a regras de exceção.
O arbítrio, em tese legal, pois obedece à legislação eleitoral e a resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, alcança toda programação, jornalística ou não, e, ferindo a Constituição, pretende assegurar o cumprimento do preceito, também constitucional, da igualdade.
Em nome dele são cometidas variadas deformações, cujo carro-chefe é a pretensão de tratar como igual o que é inteiramente diferente.
Por exemplo: a obrigação de garantir espaços semelhantes para os candidatos. Quando um deles é protagonista (para o bem ou para o mal) de um fato muito importante, natural que fosse dado mais espaço a esse candidato. Bem como, quando há uma disputa polarizada entre dois deles, é óbvio que o interesse do público se concentra neles.
O espaço dado aos outros na mesma medida é artificial, maçante e desigual, pois desperdiça tempo e subtrai do eleitor a oportunidade de se concentrar no que interessa.
Pelas normas que regem o que pode ou não pode no rádio e na televisão é proibido dar "tratamento privilegiado" a candidato, partido ou coligação; veicular imagem que desagrade ao candidato, partido ou coligação; dar opinião favorável ou desfavorável a candidato, partido ou coligação.
Em resumo, não pode nada. Interpretação, opinião, piadas, paródias, fica tudo proibido, abolido o senso crítico, pois o julgamento do que desagrada ou prejudica candidatos, partidos ou coligações é totalmente subjetivo.
O Congresso e o Judiciário chamam isso de salvaguardas contra abusos e favorecimentos, mas o nome verdadeiro é censura. Em geral, auto-aplicada.
Como as emissoras - concessões estatais - não querem se arriscar a levar multas, e terem até suspensa a programação por "uso indevido de meio de comunicação", preferem não exibir nada que dê margem a punições.
Com isso o assunto eleição só aparece no rádio e na televisão de maneira "noticiosa". Ou seja, fulano disse isso, beltrano respondeu aquilo e sicrano falou tal coisa assim.
São regras de assepsia que pretendem acabar - e realmente acabam - com o exercício do discernimento justamente no momento em que ele é mais necessário e nos meios mais abrangentes de comunicação.
Quem perde? O perdedor de sempre, o boboca tutelado que paga a conta do horário eleitoral dito gratuito.
Para os políticos - que fizeram as leis - quanto menos crítica melhor, quanto mais o eleitor for tratado como incapaz menos trabalho ele dá.
Enquanto isso, o abuso de poder político e o uso de máquinas públicas grassa em abundância ao módico preço de R$ 5 mil a R$ 25 mil por infração.

Plano de voo. Em primeiro lugar nas pesquisas em Minas para o Senado, o ex-governador Aécio Neves não entrará no ritmo de artilharia pesada recentemente incorporado pelo PSDB em relação ao PT, explorando assuntos como Farc e invasões do MST de maneira bastante enfática.

Aécio preserva-se para, no caso da vitória de Dilma Rousseff, manter a expectativa de chegar à presidência do Senado mesmo tendo sido eleito por partido de oposição.

É assim que pensam mineiros, é assim que dizem pensar petistas, mas não é necessariamente assim que pensam pemedebistas.

Antes de chegar à cadeira hoje ocupada por José Sarney, Aécio terá de desarmar o acerto entre PT e PMDB para a ocupação das presidências da Câmara e do Senado. Em sistema de rodízio, como fizeram no governo Lula.



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