Vamos deixar a proposta aberta às sugestões dos cidadãos enquanto esperamos que o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet seja enviado pelo governo ao Congresso seja enviado à Câmara, o que deve acontecer logo.
Há dois apenas dois tipos de ações puníveis.
A interferência, não autorizada, em sistemas informatizados, com o objetivo de “obter vantagem ilícita”, agravado quando há destruição de arquivos, violação de dados confidenciais e “controle remoto” clandestino destes sistemas.
O segundo, torna crime a distribuição de vírus (malware, ou códigos maliciosos) na rede, agravado também pela destruição de arquivos no computador-alvo do ataque.
Ao contrário do projeto, protege-se o usuário da web do armazenamento de seus dados nos provedores, exceto para o acesso. Pune-se a violação de computadores, não o que se fala na rede.
Ao contrário daqueles que querem restringir a liberdade, nós queremos que ela seja a regra – fixada no marco civil – e não começar pelas proibições, para depois garantir a liberdade. Ou não.
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