Política
Quebra de confiança Miguel Reale Júnior
O ESTADO DE SÃO PAULO - 19/09/10
O cidadão dá informações ao Estado e em troca recebe garantias de sigilo. Na democracia funciona assim
Quem ganha mais de R$ 1.500 por mês deve por lei prestar declaração de renda ao fisco, indicando seus proventos, as respectivas fontes, bem como os gastos com médico e escola que podem reduzir o imposto a pagar ou mesmo levar à restituição de imposto já pago a mais. Se a pessoa não der informações ou as fornecer com dados falsos, pratica crime tributário.
Em contrapartida, o funcionário do fisco que manusear esses dados da vida particular do declarante tem o dever de não os utilizar para outro fim que não o funcional, não os divulgando a quem quer que seja. Não cabe, também, facilitar que terceiro conheça a senha de acesso ao sistema para obtenção indevida dos dados pessoais revelados pelo contribuinte. Qualquer dessas condutas constitui crime, mesmo porque a Constituição consagra o direito fundamental do segredo dos dados particulares.
O cidadão é obrigado a prestar informações ao Estado, mas recebe a garantia do sigilo dessas declarações, nisso se fundando a democracia, ou seja, na confiança pela qual se adquire a segurança de que a autoridade não irá abusar do conhecimento que possui sobre a vida particular da pessoa para persegui-la por qualquer motivo, especialmente por razões de antagonismo político.
Quando uma fiscal da Receita, sem motivo justo, acessa o banco de dados para obter informações de alguém começa uma fissura no pacto democrático. Quando a fiscal é membro ativo do partido do governo, com ampla militância de toda sua família, a fissura aumenta. Quando a pessoa, que tem seus dados violados, é filha, genro ou amiga de candidato à Presidência da República do partido de oposição, a fissura se torna grave. Gravíssima quando se procurou legitimar o acesso indevido por meio de procuração falsa, com reconhecimento de firma falso, apresentada por contador inscrito no partido do governo. O pacto democrático tem fratura exposta ao se saber que essa camuflagem, segundo a própria fiscal, foi orientação dos superiores hierárquicos. O abuso torna-se absoluto quando a autoridade leva em "banho-maria" a investigação e sonega informações sobre os ilícitos praticados.
Em abril de 2006, em entrevista à revista Veja, disse, acerca da violação da conta bancária do caseiro Francenildo, praticada com vistas a proteger o ministro da Fazenda e a acusar a oposição, que estávamos a caminho de um fascismo em razão do "uso abusivo do aparelho de Estado, em episódio assustador por mostrar a ausência de qualquer freio ou limite na luta pela manutenção do poder por parte de seus atuais ocupantes".
Infelizmente, o tempo revelou, com cores preocupantes, esse presságio, pois o que se vê nessa eleição são práticas fascistas com a ocupação do Estado por um partido, conduzido por um chefe carismático, cujos seguidores consideram ser tudo legítimo para ganhar a guerra de preservação do partido no poder, até com o aniquilamento dos partidos de oposição. Exemplo está no discurso de Lula em Santa Catarina vociferando a favor do extermínio do DEM.
Lula saiu da cadeira de presidente para ser o condutor dos adeptos do PT. Na luta eleitoral, deixou de ser o presidente dos brasileiros para ser o chefe dos eleitores de Dilma. Lula permite-se, como presidente da República, garantidor constitucional da prevalência da lei, fazer chacota com a violação do sigilo de parentes do candidato de oposição por um funcionário do Estado que preside, perguntando em comício: "Onde está esse tal sigilo?" Mistificador, o condutor das massas adeptas do seu partido faz a mágica de transformar a vítima em caluniador. O presidente trai seu compromisso de preservar a Constituição ao inverter a verdade para acusar o candidato da oposição, vítima do abuso dos funcionários do Estado, tornando assim gravíssima a quebra de confiança na democracia. Com a visível megalomania de Lula e o uso populista das massas estamos a caminho de um período fascista, a se ver José Dirceu já criticando a liberdade de imprensa.
Findou-se a disputa política para se instaurar a crença fundamentalista em um chefete, cujo partido se confunde com o Estado e por via do qual são conseguidas benesses da administração, contratos, cargos, promoções.
O crime de violação do sigilo fiscal foi praticado por meio de documentos falsos. Saber a pedido de quem foram produzidas essas falsidades é essencial para desvendar aquele que está por detrás. Mas, se a falsidade é crime a ser apreciado pela Justiça Estadual, no entanto, no caso, constitui crime meio do crime fim de violação de sigilo na Receita Federal, razão pela qual cumpre à Justiça Federal julgá-lo e à Polícia Federal apurar o fato. Esteve certo o juiz de Santo André, pois a violência praticada contra a democracia não justifica que se ignore a Constituição fazendo correr no âmbito estadual investigação sobre crime federal. Resta, todavia, que a Polícia Federal demonstre ser órgão do Estado, não aparelho do governo, e venha a desvendar a verdade em sua inteireza.
*MIGUEL REALE JÚNIOR É JURISTA E PROFESSOR EMÉRITO DA USP
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