Política
Sancionada nova lei da adoção
Fonte: Terra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no início da tarde desta segunda-feira a nova Lei da Adoção, que altera as regras para a adoção no Brasil. O objetivo é acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos. Uma das novas medidas adotadas é a obrigatoriedade de encaminhamento da mãe ao Juizado da Infância e Juventude.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a atenção à mãe vai ajudar a evitar "aproximações indevidas" entre pessoas que querem adotar e as crianças. No Guia Comentado Novas Regras para a Adoção, publicado nesta segunda-feira, a entidade avalia que a medida é fundamental para evitar que "mães desesperadas" deixem suas crianças em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos.
"É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação", afirma a AMB.
A medida privilegia ainda os candidatos a pais que já estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e que foram previamente habilitados pelo Judiciário para o procedimento.
Caso a orientação de encaminhamento da mãe seja descumprida, médicos, enfermeiros ou dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde da gestante estarão sujeitos à infração administrativa também novidade do ramo da adoção.
Entre as mudanças da legislação, está a possibilidade de que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independente do estado civil, e que a criança seja ouvida pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
No casa de uma adoção conjunta, a lei exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável. A lei ainda estabelece cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitados à adoção.
Entre as mudanças, a legislação define que irmãos devem permanecer juntos, a não ser que a situação justifique separá-los. Para adoções por estrangeiros, a lei exige a permanência em território nacional por pelo menos 30 dias, contudo, a prioridade será dada sempre a pessoas que morem no Brasil.
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