Política
Sociedade Juris
*** Magno Alves Assunção, juiz da 28ª Vara Cível do Rio, proibiu de vez a Mastercard de usar a imagem da seleção brasileira de futebol, a pedido do diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes. Aliás, a gigante do cartão, recentemente renovou com Pelé como garoto-propaganda.
*** A Editora Globo S.A. foi condenada a indenizar uma cliente por ter cobrado valores referentes a revistas diferentes da adquirida pela assinante. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho/DF e cabe recurso. A autora afirmou que assinou um contrato com a editora para assinatura de uma revista. Mas a Globo, sem avisar, descontou no cartão de crédito da assinante outros valores referentes a revistas diversas da adquirida. A consumidora pediu indenização por danos morais. Em sua defesa, a Editora Globo alegou que a autora solicitou a entrega de outras revistas em sua casa e se arrependeu posteriormente. Além disso, afirmou que os dados referentes à cobrança por cartão de crédito foram repassados pela própria assinante. A juíza afirmou que por se tratar do Código de Defesa do Consumidor existe a inversão do ônus da prova, ou seja, a editora teria de provar suas alegações, não a consumidora. Como não houve comprovação de que a assinante teria solicitado o envio de outras revistas à sua residência ou teria autorizado outros lançamentos na fatura de seu cartão de crédito, a juíza considerou procedente o pedido. A Editora Globo foi condenada a indenizar a assinante em R$ 1.000,00 por danos morais.
*** A ex-chacrete Índia Potira virou ré num processo movido por algumas ex-colegas do programa do Chacrinha. Tudo porque em seu depoimento no filme "Alô, alô, Terezinha", sobre o Velho Guerreiro, ela disse que certas chacretes "faziam programa e cheiravam cocaína com os artistas".
*** O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, cliente inscrita em cadastro de inadimplentes em razão de dívida referente a cobrança de taxas de conta inativa, aberta para o recebimento de salário. Os magistrados da 15ª Câmara Cível do TJ/RS entenderam que cabia à instituição financeira, ao constatar a falta de movimentação da conta, fazer o encerramento da mesma. A autora da ação narrou que, ao solicitar a abertura de conta, informou que o objetivo era o recebimento de salário, recebendo a garantia de que movimentações bancárias da conta salário não gerariam custo algum. Contou que 22/10/07 foi demitida pela empresa onde trabalhava, razão pela qual a conta salário se tornou ociosa. Ressaltou que não houve qualquer tipo de orientação no sentido de que deveria encerrar a conta quando rescindisse o contrato de trabalho. Em 20/06/08, recebeu notificação cobrando um débito de R$ 66,66, oriundo de despesas com manutenção de conta. Sustentou que, ao se dirigiu ao Banco do Brasil a fim de buscar uma solução, foi informada do valor atualizado do débito, de R$ 81,60 e de que é obrigação do cliente saber que a conta salário tem um custo mensal, não sendo dever do banco avisar. O pedido da cliente foi negado por magistrado da Comarca de Santa Rosa/RS. A autora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça. O Desembargador Relator do recurso ao TJ, Vicente Barroco de Vasconcellos, apontou estar demonstrado que foi firmado contrato entre as partes para abertura de conta com o objetivo de recebimento de salário. Também foi confirmado, pelo próprio Banco do Brasil, que o débito é decorrente de cobrança de tarifa de manutenção de conta pelo período de dois anos, sendo que, neste período não houve movimentação. Observou que, mesmo não tendo sido procedida o encerramento da conta, é dever da instituição, ao perceber a inatividade, tomar as providências necessárias. Concluiu que isso não foi feito porque há interesse do banco em fazer lançamentos de forma unilateral, justificados por alegados custos de manutenção. Considerando que a cliente foi inscrita indevidamente em cadastro de inadimplência, votou pela concessão de danos morais à autora no valor de R$ 3 mil. Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos acompanharam o voto do relator, em sessão realizada em 9/12.
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Bmg Indeniza Por Desconto Indevido
Com informações do Jornal Jurid: "A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco BMG S.A a indenizar um cliente por descontos indevidos na sua aposentadoria, motivados pela ação de um falsário, que...
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Mulher Será Indenizada Por Cheques Sem Fundo Emitido Pelo Ex-marido
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB (Banco Regional de Brasília) a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma correntista que teve o nome negativado depois que seu ex-marido, com quem tinha uma conta conjunta, emitiu...
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Sociedade Juris
***Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima. Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente....
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Ponto Frio Terá Que Pagar R$ 10 Mil Por Não Repassar O Valor Correto Dos Presentes Da Lista De Casamento
O Ponto Frio terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil, a título de dano moral, por não repassar o valor correto dos presentes da sua lista de casamento. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que...
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Faculdade é Condenada A Pagar Indenização Por Danos Morais A Aluna
Notícia extraída da globo.com "O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma faculdade de Brumadinho (MG) a indenizar uma aluna do curso de direito por danos morais. Segundo nota publicada pelo TJ-MG, a aluna alegou constrangimento causado...
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