Amigos e amigas, os entendidos do assunto - Ficha Lima - têm escrito que o colegiado da Câmara de Vereadores é o que tem maior peso no processo de inelegibilidade. Será? Vejamos.
Com base nessas reflexões, os políticos russanos que pretendem se candidar nas eleições de 2012 e que tenham algum processo em julgamento poderão ser impedidos pela Lei da Ficha Limpa?
Para responder essas questões consultei alguns advogados pelas redes socais que me deram a seguinte resposta:
Prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo colegiado da Câmara de Vereadores, seguindo as recomendações do TCM, em tese, estão inelegíveis.
Por que em tese? Porque depende dos motivos da rejeiçaõ das contas públicas. A lei diz que a irregularidade depende do motivo da rejeição, ou seja, o ato administrativo precisa ser configurado como "ato doloso" de improbidde.
“Um prefeito, por exemplo, segundo a Constituição, é julgado em ação criminal no Tribunal de Justiça de seu estado. Neste caso, se condenado, estaria inelegível em um julgamento sem possibilidade de revisão por outro órgão (seria o equivalente a uma condenação em primeira instância).”
E e por essas reflexões prefeito que teve as contas rejeitadas, em regra, está inelegível, salvo se a decisão do colegiado da Câmara Municipal foi suspensa por decisão judicial, liminar ou mérito.
Com afirma o ministro Lewandowski em sua decisão em favor da integralidade da Ficha Limpa: exigir ficha limpa de candidatos a cargos eletivos é uma regra natural importante para a moralidade e a probidade na administração pública, mesmo que o candidato não tenha sido condenado em caráter definitivo.
Nesse sentido, o cenário político de Russas continua confuso e embaralhado, mas há uma certeza de que alguns políticos russanos vão precisar entrar na justiça para garantir os registros de suas candidaturas.
E que os adversários políticos desses "supostos fichas-sujas" também devem recorrer aos tribunais para que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada em sua integralidade em Russas, conforme entendimento do STF.
Pelo visto, as eleições municipais de Russas terão a primeira fase nos tribunais, mesmo porque existem candidatos a vereador e a prefeito implicados com a Lei da Ficha Limpa.
Veremos, por enquanto continua tudo como estar, sem alteração e a depender do deferimento dos registros das candidaturas ou não pela Justiça Eleitoral. Até lá muita gente vai ter que tomar tranquilizantes.
O que diz o 5º ponto da Lei da Ficha Limpa?
Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, a partir da desaprovação.
Por esse entendimento, penso que a disputa eleitoral russana vai começar nos tribunais e penso que talvez termine nos tribunais. Por quê? Pela subjetividade da própria lei e de quem estará julgando. Veja que o ex-prefeito vai ter que anular o decreto legislativo da Câmara de Vereadores que o tornou inelegível, através de um algum recurso, liminar, etc.
Os advogados dos implicados na Ficha Limpa vão ter que provar na Justiça Eleitoral que sua inelegibilidade pela Câmara de Veradores foi um ato político e não um ato doloso, ou seja, de improbidade administrativa, caso contrário não tenho dúvida que a Lei da Ficha Limpa o deixará de fora do pleito municipal. Pelo menos, essas são as leituras que faço. Por quê?
Porque membros da Justiça Eleitoral e da sociedade brasileira estarão vigilantes para fazer valer a lei da Ficha Limpa. E muitos políticos se lembrarão desse nome nas eleições de 2012 (Sandra Cureau).
Pelas palavras da vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau a tendência é que se tenha "uma limpeza nos candidatos fichas-sujas" este ano.
Diz a vice-procuradora que essas pessoas, que por qualquer uma das razões, não tiverem ficha limpa, estarão de fora da disputa eleitoral, o que será bom para a democracia.
A número dois do Ministério Público Eleitoral ficou nacionalmente conhecida dois anos atrás ao pedir a aplicação de dezenas de multas aos candidatos a presidente da República por antecipação de campanha.
E para o especialista em legislação eleitoral, Valeriano:
“Vai ser uma verdadeira batalha nos tribunais. Isso aí vai gerar muitos questionamentos jurídicos, haverá impugnações, inclusive de candidatos tentando impugnar os registros dos adversários”, alertou o ex-juiz eleitoral. De acordo com ele, a legislação oferece amplas possibilidades de defesa aos candidatos inelegíveis. “Até as hipóteses do Ficha Limpa podem ser contestadas”, afirmou.
Uma das principais brechas apontada por ele é a possibilidade de pedir à Justiça que suspenda a inelegibilidade.
“Se o juiz entender que a tese da defesa é boa e o candidato (inelegível) tem chance de ser inocentado na instância superior pode conceder o efeito suspensivo (da inelegibilidade)”, explicou. Essa medida está prevista no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa — a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990.
Conforme o texto, “o órgão colegiado do tribunal poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.
E não tenho dúvida que o protagonismo nas eleições municipais desse ano esteja nas mãos de juízes e bons advogados de um lado.
De outro, da própria sociedade que que está fazendo uma transformação silenciosa. E por isso, também, não tenho dúvida de que os juizes julgarão esses casos de olho na pressão da sociedade, para que Maluf, Barbalhos da Vida possam ser eliminados da política brasileira.