Emenda que apresentei juntamente com o senador Renato Casagrande ao Projeto de Lei da Câmara de Deputados (PLC nº 16) tem por objetivos garantir a vigência dos contratos de concessão em áreas já licitadas, propor uma distribuição de royalties mais justa, restituindo a Estados e municípios produtores o que a legislação atual lhes garante, e destinando a Estados e municípios não produtores a receita de áreas que vierem a ser licitadas. O Projeto de Lei acima mencionado propõe alterar regras vigentes previstas em contrato, ferindo conceitos constitucionais, agredindo princípios federativos, criando insegurança jurídica para os Estados e municípios afetados, Além da questão jurídica, é preciso considerar a questão econômica. Estados e municípios produtores foram obrigados a realizar despesas com transporte, saneamento, educação, saúde, segurança e justiça contando com a arrecadação decorrente de contratos de concessão já assinados. Além de quebrar acordos vigentes, o projeto de lei apresenta flagrante inconstitucionalidade, ao estabelecer que os royalties oriundos da exploração na plataforma continental serão repartidos entre todos os Estados e municípios. A Constituição de 1988 dispõe no art. 20, parágrafo 1º, que "é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal [...] participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural, [...] no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração". O constituinte, ao estabelecer esse dispositivo, pretendia compensar os estados e municípios produtores. Isso porque são os estados e municípios produtores que sofrem com os danos ambientais decorrentes da atividade de extração, que são obrigados a prover infraestrutura para a indústria petroleira, e que têm de dar conta de expandir a oferta de serviços públicos para acomodar a população atraída para o local. A Constituição Federal também prevê que o ICMS do petróleo, ao contrário do que ocorre com outros produtos, deve ser pago no estado de consumo, e não no estado onde é produzido. Os estados produtores deixam assim de arrecadar mais de R$10 bilhões por ano. Os royalties também podem ser interpretados como uma forma de compensar os estados produtores pela perda de arrecadação com o ICMS. Para destinar royalties do petróleo aos estados e municípios não produtores e não afetados deve-se estabelecer metodologia que respeite os preceitos constitucionais.
Como somente a União, estados e municípios produtores têm direito à compensação pela exploração do petróleo, propomos alterar o Projeto de Lei da Câmara, para destinar à União 6,25 pontos percentuais dos 15 por cento devidos a título de royalties da exploração em terra, e 6,5 pontos percentuais dos 15 por cento oriundos da exploração na plataforma continental. Por sua vez, a União destinará da parte que lhe couber, cinco pontos percentuais para todos os estados e municípios, com base nos critérios do FPM e FPE, implicando significativo aumento em relação à participação atual. A emenda apresentada, quando os novos contratos do pré-sal estiverem em vigor e a produção atingir o mesmo nível da atual, propiciará aos estados e municípios não produtores a importância de aproximadamente R$4 bilhões, contra R$600 milhões em 2009. O ganho dos estados e municípios não produtores será propiciado pela elevação de 10% para 15% do percentual cobrado a título de royalties.
Pela emenda proposta, a União ficará no regime de partilha com os recursos da participação especial na forma da parcela de óleo excedente que lhe será destinada. Essa participação é retirada dos estados e municípios produtores no regime de partilha. A emenda que apresentei junto com o senador Renato Casagrande preserva a segurança jurídica em relação a contratos já assinados, compensa de forma parcial os prejuízos dos estados e municípios produtores decorrentes da aprovação do Projeto de Lei da Câmara e amplia significativamente a participação dos Estados e municípios não produtores nos resultados da exploração do petróleo sem trazer perdas para a União. |