Vontade da maioria Dora Kramer
Política

Vontade da maioria Dora Kramer


O Estado de S. Paulo - 27/04/2012
 
Goste-se ou não, a aprovação final do Código Florestal na Câmara dos Deputados seguiu a regra do jogo: expressou a vontade da maioria que, no caso, não guardou relação com o tamanho ou a fidelidade genérica da base de sustentação governista.
Disse respeito muito mais à representação da sociedade no Parlamento que à lógica de derrotas ou vitórias cravadas na conta do Palácio do Planalto.
O resultado não foi o que a presidente Dilma Rousseff gostaria. Muito bem, o que se há de fazer?
Existem possibilidades: o governo veta o Código todo e abre uma crise sem precedentes nem subsequentes previsíveis; veta parcialmente e edita uma medida provisória recuperando o artigo derrubado na Câmara sobre a obrigatoriedade de reflorestamento nas margens dos rios; simplesmente aceita o resultado.
A julgar pelo que se diz, a probabilidade maior seria a do veto parcial com a edição da MP para dar eficácia imediata ao ponto que teria agradado ao Planalto ver aprovado.
Problema resolvido? A própria manifestação do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, indicando que Dilma examinará "com cautela" a decisão a ser tomada, sinaliza que a solução não é tão fácil assim.
O recurso à medida provisória não tem necessariamente o condão de transformar em vitória um assunto em que o governo só colecionou derrotas. Duas completas na Câmara e uma parcial no Senado.
Da mesma forma como o Planalto não teve maioria para impor sua posição naquelas ocasiões, não teria para aprovar a medida provisória.
Isso sem nem considerar que a mudança no rito nas MPs determinada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, reafirmando o preceito constitucional da exigência da manifestação do Congresso sobre a urgência ou relevância da medida, ainda criaria dificuldade adicional ao governo.
Levando apenas em conta que a medida provisória pudesse ir diretamente ao plenário como tem sido o hábito, ao arrepio da Constituição, ainda assim a questão voltaria ao seu ponto de origem: a posição de maioria.
Se editada, quando fosse à votação, a medida provisória enfrentaria a mesma correlação de forças expressa nas votações anteriores. Ou seja, seria rejeitada ou inteiramente modificada para se adequar à escolha já feita pelo Parlamento.
Por isso é que até no PT há quem enxergue "exagero ambientalista" por parte do Planalto – uma vez que a legislação brasileira nesse aspecto é por si garantidora da preservação ambiental – e considere que o melhor a fazer no momento seria a presidente da República aceitar o resultado e não mexer mais no assunto a fim de não sofrer mais um e inútil revés.
Névoa seca
Baixou o mutismo no governo sobre a Lei de Acesso à Informação, marcada para entrar em vigor a partir do mês que vem.
Pedidos de esclarecimentos sobre o que está sendo feito para assegurar a execução da lei são simplesmente ignorados. Nada se diz e nada se comenta a respeito até a edição do decreto presidencial regulamentando a lei cujo objetivo é abrir ao público dados oficiais não enquadrados na rubrica segredo de Estado, onde por ora parecem incluídas as medidas em prol da transparência.
Uma das questões em discussão é a imposição ou não de sigilo sobre os salários do funcionalismo. Se a decisão for contrária à divulgação dos valores recebidos pelos servidores, a lei já entra em vigor sinalizando o tamanho da dificuldade de se instituir no Brasil a cultura do compromisso de nitidez do Estado em relação à sociedade.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o cidadão tem acesso aos salários pagos pelo governo no site da Casa Branca.
Avesso
Os melhores argumentos em favor da CPI do chamado esquema Cachoeira são justamente aqueles apresentados por quem considera imprudente fazer a CPI, a fim de preservar dedos coroados e anéis consagrados da República.



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