Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização (PND), da Companhia Vale do Rio do Doce (CVRD) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de abril de 1990,DECRETA:Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia Vale do Rio Doce -(CVRD).Art. 2º As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desestatização – (FND), no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.Art. 3º Fica a CVRD dispensada de observar o disposto no § 1º , alínea d, do art. 54 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994, no que diz respeito à elebração ou repactuação de contratos de financiamentos ou de acordos comerciais por prazo superior a três meses.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José SerraSe você quiser conferir o link, ele pode ser acessado no site do governo federal.O candidato tucano também defendeu em entrevista a revista Veja a privatização da empresa petrolífera argentina. Ou seja, a Petrobras deles. Veja o fac-simile da revista.O Serra pode até não gostar desse seu passado privatista, mas não pode dizer que isso é crítica pessoal ou que seja algo que não tenha relação com o debate político. A dica foi do Dr. Rosinha, deputado federal pelo PT-PR.