As reformas de Dilma - CRISTIANO ROMERO
Política

As reformas de Dilma - CRISTIANO ROMERO



VALOR ECONÔMICO - 07/12/11


A presidente Dilma Rousseff está conduzindo duas reformas estruturais: a regulamentação da emenda constitucional que iguala os regimes de aposentadoria de trabalhadores dos setores público e privado, e a concessão de aeroportos à iniciativa privada. A primeira reforma, além de enfrentar o problema do déficit da previdência a longo prazo, estimulará a formação de poupança doméstica, um passo importante para o país depender menos de recursos externos para financiar seu crescimento. A segunda ajudará a aumentar a eficiência da economia.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou sua gestão, em 2003, com surpreendente ímpeto reformista. Quis mudar os regimes previdenciário e tributário, além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No fim, desistiu das reformas tributária e trabalhista, mas aprovou, com dificuldade, a da previdência do setor público, desagradando ao funcionalismo público,uma das bases sociais do PT.

Lula considerou tão elevado o custo político daquela reforma que desistiu de regulamentá-la. Depois do escândalo do mensalão, abandonou de vez o projeto. Para se sustentar no cargo, reaproximou-se do movimento sindical, com quem firmou pacto para não privatizar nem fazer concessões ao setor privado no segundo mandato, e manteve-se longe de toda e qualquer medida considerada "impopular".

É por essa razão que o projeto de lei 1.992, de 2007, adormeceu nos escaninhos do Congresso por absoluta falta de interesse do governo e de sua base de apoio em colocá-lo para votação. O projeto cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o fundo de pensão do funcionalismo. Sem a aprovação dessa lei, a reforma da previdência de 2003 não entra em vigor.

Além de tirar o projeto de lei do limbo, a presidente Dilma determinou que ele fosse analisado em regime de urgência constitucional (a votação tem que ocorrer no prazo de 45 dias em cada Casa do Congresso, do contrário, tranca a pauta de votação). A decisão marca a retomada das reformas estruturais, iniciadas pelos governos pós-ditadura militar, aceleradas pela gestão Fernando Henrique Cardoso e interrompidas por Lula.

As mudanças na previdência vão reduzir de forma significativa, no longo prazo, o risco atuarial da previdência social. No curto prazo, como bem lembra a equipe de economistas do banco Credit Suisse, o déficit previdenciário, hoje em torno de R$ 120 bilhões se levados em conta todos os regimes (geral e próprios do serviço público), aumentará porque o Tesouro Nacional será obrigado a fazer aportes ao fundo (ou fundos, caso cada poder da República tenha o seu) de previdência complementar dos funcionários públicos.

Com a criação dos fundos de pensão, o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Ipea, calcula que a despesa previdenciária da União aumentará, nas três primeiras décadas, um pouco acima de 0,10% do Produto Interno Bruto (PIB) em alguns anos. Depois disso, haverá redução do gasto anual em até 0,2% do PIB.

As novas regras só valem para aqueles que ingressarem no serviço público após a criação do fundo de pensão. Não alteram, portanto, o status quo dos atuais funcionários públicos, o que torna incompreensível a reação dos mesmos à mudança. Eles continuarão a gozar do benefício à aposentadoria quase integral. Além disso, os futuros servidores não têm o que temer. No novo regime, como todo empregado do setor privado, eles estarão submetidos ao teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje fixado em R$ 3.691,74, mas terão o direito de receber complementação de aposentadoria, benefício que, infelizmente, a maioria dos trabalhadores não tem.

A unificação das regras de aposentadoria é, além de uma medida econômica relevante, uma questão de justiça social. Enquanto, na média, um trabalhador do setor privado contribui anualmente com R$ 5.621 para o INSS, um servidor público recolhe R$ 7.768 aos regimes próprios do setor público. O problema é que, enquanto o benefício mensal médio recebido pelo funcionário é de R$ 1.733, o do aposentado ou pensionista é de R$ 780



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