Publicada em 26/02/2009 às 10h51m
RIO - Em entrevista à rádio CBN nesta quinta-feira, o ex-ministro da previdência e superintendente do instituto de estudos em saúde suplementar José Cechin esclareceu dúvidas sobre o funcionamento dos fundos de pensão de empresas privadas e estatais.
O presidente tem autoridade pra destituir os diretores de um determinado fundo de pensão?Ele tem, de maneira indireta, pela empresa que patrocina o fundo, que é administrado por dois conselhos: o fiscal e o deliberativo, que corresponde ao conselho de administração. Metade desse conselho é composto por pessoas indicadas pela empresa. A outra metade vem de indicações dos empregados de Furnas. Se der empate na votação, quem indica o presidente do conselho é a empresa. Assim, o governo pode perfeitamente, via empresa patrocinadora, orientar seus membros indicados para o conselho do fundo de gestão do fundo de pensão a votarem de tal ou qual maneira.
Existe estatuto que rege a fundação?Sim, existe uma rotina que estabelece como é feito o estatuto, que dispositivos deve conter. Esse estatuto é aprovado pela empresa junto com o próprio fundo e tem que passar ainda por uma rotina de aprovação em Brasília. Passa também pela área de controle das estatais do Ministério do Planejamento, pelo Ministério da fazenda, para finalmente ser aprovado pelo Ministério da Previdência.
E quem audita as contas do fundo?Auditorias externas contratadas pela própria fundação. A empresa que patrocina tem também o dever e obrigação de examinar as contas. Assim, se o próprio fundo não tiver essa auditoria, a empresa patrocinadora deve cuidar disso.
Há informações de que esse fundo gere um volume de R$ 6 bilhões. De onde veio esse dinheiro e como se junta dinheiro num fundo?O fundo é uma comunhão de interesses formada quando empregados de uma empresa querem uma aposentadoria superior a que o INSS lhes pagaria. A decisão de constituir esse fundo é tomada em conjunto com a empresa patrocinadora. E são as contribuições dos empregados e da empresa que formam o fundo. Os trabalhadores pagam um percentual mensal de seu salário. A empresa patrocinadora estatal contribui também, mas de maio de 2001 para cá, a empresa patrocinadora só pode colocar um real para cada outro colocado pelos seus empregados. Antes disso podia fazer contribuições seis ou sete vezes maiores.
Mas então tem dinheiro publico nesse montante do fundo?Tem o da empresa, que é uma empresa estatal e, portanto, controlada pelo tesouro.
Mas se tem dinheiro público, o Tribunal de Contas da União também não deveria auditar?Isso ainda é uma questão que não está totalmente clara. O que eles auditam é o aporte que a empresa patrocinadora estatal faz ao fundo de pensão. Eles também tentam auditar as próprias operações do fundo em si. Mas o dinheiro estatal tem que ser controlado na origem, ou seja, na empresa patrocinadora. O fundo de pensão é um fundo que pertence aos empregados, que aportam cada tostão durante sua vida de trabalho. O meu entendimento é que esse dinheiro que está no fundo, depois que está lá dentro é privado, pertence aos empregados que aderiram àquele plano.
Então funciona como uma empresa privada?Funciona como uma empresa privada, com seus conselhos de administração, conselho fiscal, etc. Quando foram feitas as regras, pensamos que o melhor fiscal da gestão seria a pessoa que tem seu dinheiro lá. No passado, o empregado não tinha nada a ver se o fundo fosse mal gerido e quem bancava prejuízos era a empresa patrocinadora. De 1998 pra cá, a responsabilidade é igualitária. Por isso, na hora de colocar o seu conselheiro no fundo de administração e no conselho fiscal, o empregado tem que ser muito consciencioso. O voto tem que ser consciente, traduzir as aspirações dos funcionários e ser dissociado de movimentos sindicais. Trata-se de algo técnico, para fazer multiplicar o dinheiro que as pessoas apostam nesse fundo. Acreditamos que com esse envolvimento dos funcionários é que se poderá garantir uma melhor gestão possível.