### O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, titular da 3ª Vara Cível de Bagé, Rio Grande do Sul, autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A sentença determina, ainda, que o Registro Civil das Pessoas Naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo da retificação do assento da parte, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação pretérita, sem prévia autorização judicial.
O autor ingressou com ação de alteração de registro civil alegando que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas. Afirmou que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino e referiu que é conhecida em seu meio social como Veronika.
No entendimento do magistrado, a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais. A despeito do caráter laico da República Federativa do Brasil, parte considerável de nossa legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada às questões de índole religiosa, observa o magistrado. Cumpre, assim, a prevalência, no caso concreto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana
### A lei nº4782/2008, de autoria da vereadora Teresa Bergher, que pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto nas aulas de História no município do Rio de Janeiro foi declarada inconstitucional pelo Órgão do Tribunal de Justiça do Rio, na sessão do dia 18 de outubro.
Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.
### A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um cliente. Ele compareceu à uma de suas agências para quitar dívida e lá, na presença de várias pessoas, foi submetido a procedimento vexatório e humilhante.Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento bancário, ela, irritada e em voz alta, ordenou que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária mandou chamar a polícia. O cliente foi então retirado por dois policiais militares, sem que tivesse dado qualquer motivo para tanto.O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão "que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes".
### A empresa de telefonia Tim Nordeste S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil por má prestação de serviços a um usuário da região oeste. O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve integralmente a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Edino Jales de Almeida Júnior, que condenou a empresa e estipulou o valor da multa. O autor da ação é o motorista Ismael Apolinário da Silva, residente no município de Mossoró.
A apelação cível interposta pela Tim alegou que o usuário não conseguiu comprovar os prejuízos sofridos e que os problemas narrados ocorreram exclusivamente no horário de pico da telefonia, ou seja, das 18 às 20 horas, “estando a sociedade totalmente cientificada das ocorrências relativas aos períodos de não funcionamento, o que impossibilitou algumas conexões de rede”. A defesa sustentou também que, para a ampliação da rede, necessária para a retomada da prestação do serviço em sua total qualidade, devem ser preenchidos vários requisitos determinados pela Anatel, o que demanda algum tempo.
O relator, desembargador Osvaldo Cruz, destacou que o dano moral suportado pelo apelado ficou evidenciado, “na medida em que, para o exercício de suas atividades como motorista, este necessitava do serviço contratado, pois trabalhava de sobreaviso, tendo sido, inclusive, chamado a atenção por seus superiores por não ter sido localizado quando necessário".