Dores do sistema - DORA KRAMER
Política

Dores do sistema - DORA KRAMER


O Estado de S.Paulo - 04/03/12

O ministro Carlos Ayres Britto tomou na semana passada uma decisão
aparentemente secundária, mas representativa de um debate que voltará
à cena principal tão logo o Tribunal Superior Eleitoral dê início ao
exame das ações do PSD reivindicando tempo de televisão e parcela do
fundo partidário proporcionais à bancada de 47 deputados na Câmara.

Em caráter liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu que
o partido do prefeito Gilberto Kassab não tem direito a participar das
comissões permanentes da Casa porque "não passou pelo teste das
urnas".

Corroborou a posição do presidente da Câmara, Marco Maia, que havia
negado o acesso às comissões sob o argumento de que o cálculo de
distribuição deve ser feito conforme o tamanho das bancadas saídas das
urnas.

Problema interno na Câmara? Mais ou menos. O mesmo critério é adotado
nas legislações que regem a divisão do fundo partidário e a partilha
do tempo de televisão. Tanto a lei 9.096 quanto a 9.054 são claras:
estabelecem que a regra da proporcionalidade aplica-se conforme os
votos obtidos na última eleição.

Ora, se o PDS não elegeu nenhum dos deputados que hoje integram sua
bancada na Câmara, teoricamente o partido de Kassab teria entrado numa
batalha perdida.

Problema de Kassab e do PSD? Mais ou menos. A depender das decisões
que os colegiados do Supremo e do TSE venham a tomar sobre essas
questões, pode vir a ser um problema para um sistema eleitoral
sabidamente deformado.

Ayres Britto indicou numa direção: a da interpretação absolutamente
literal da lei. Mas há divergências quanto à maneira de se abordar
essas questões que poderão levar a um debate sobre legalidade e
legitimidade na representação dos partidos.

O ministro Marco Aurélio Mello, por exemplo, também integrante do STF
e do Tribunal Eleitoral, acha que será preciso levar em conta a
realidade.

Segundo ele, quando a Justiça resolveu abrir uma brecha na regra da
fidelidade partidária admitindo trocas de partido em caso de criação
de nova legenda e também quando aprovou o registro definitivo do PSD -
duas decisões das quais o ministro discordou e por isso diz estar "a
cavaleiro" para opinar - aceitou o conceito da relatividade na
aplicação das normas.

"Como ignorar a existência de um partido com 47 deputados e puni-lo
até a próxima eleição? A regra beneficia o desempenho eleitoral, mas
os fatos mudaram a realidade e, portanto, é preciso levar em conta o
relevo maior da representação existente", argumenta.

Na ação sobre o acesso às comissões ainda a ser votada no plenário do
Supremo, há chance de o PSD ganhar, uma vez que a Constituição remete
a questão ao regimento interno da Câmara e este fala em "sessão
legislativa" e não em "legislatura" para efeito de distribuição de
postos.

A diferença? Legislatura ocorre a cada quatro anos, diz respeito ao
mandato todo, e sessão legislativa é aberta duas vezes ao ano (no
início de fevereiro e em agosto, depois do recesso). Como o PSD
conseguiu registro no ano passado, na sessão em curso estaria apto a
integrar comissões.

Quanto ao tempo de televisão e o dinheiro do fundo partidário (hoje
tem direito a R$ 125 mil ao ano, se ganhar na Justiça passa a receber
R$ 19 milhões), a teoria joga contra o PSD, uma vez que os termos da
legislação são categóricos: a repartição dar-se-á na proporção dos
votos obtidos na última eleição.

E na última eleição o PSD não existia. Os deputados que passaram a
integrá-lo conquistaram votos que, como decidiu anteriormente a
Justiça, transformados em mandatos, pertencem aos partidos.

Isso em tese, na letra fria, pois, é como diz o ministro Marco
Aurélio: ignorar a realidade quem há de?

A despeito da tendência a de afastar da literalidade, o ministro
reconhece: uma decisão maleável enfraquece as tentativas da Justiça de
estabelecer balizas mais firmes aos meios e modos eleitorais.

Mas aí, pondera que o problema não é do juiz, mas do sistema. "Não
fecha, é casuístico e privilegia a forma em detrimento do conteúdo".




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